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(DOC. VP 785.0230.7624.0138)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - GILENYA - ENTES FEDERADOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - DESNECESSIDADE - DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO - REQUISITOS DO CPC, art. 300 PREENCHIDOS.

Em observância aos arts. 6º e 196, da CF/88, os municípios, assim como os estados-membros e a própria União Federal, estão obrigados, ainda que por intermédio de prestações positivas, a promover o direito fundamental à saúde. Considera-se que a responsabilidade pela dispensação de medicamentos, insumos e realização de tratamentos é solidária entre os entes públicos, sendo possível à parte, por força de tal modalidade obrigacional, escolher contra qual dos entes litigar.

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