(DOC. VP 785.0114.3710.4738)
TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO - RECURSO DO MP -1-
Preambularmente faz-se consignar que, na fase de pronúncia, prevalece o brocardo in dubio pro societas (S.T.J. JSTJ 109/306; TJSP, RT 729/545; TJAL, RT 779/614), devendo o Magistrado tão somente observar se presentes os indícios de autoria e materialidade do crime doloso contra vida (art. 413, caput, do C.P.P.), sendo inviável uma análise profunda do conjunto probante, a fim de se evitar eventual alegação futura, no sentido da indevida influência do decisum sobre a íntima convicção do
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