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(DOC. VP 784.8782.2681.5052)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO. DECADÊNCIA.

Direito à progressão funcional vertical reconhecido em abril de 2018, sem repercussão patrimonial ao servidor. Revisão do ato administrativo em julho de 2023, quando já superado o lustro decadencial. Invocado direito que, conquanto passível de repercutir efeitos patrimoniais contínuos, jamais fora objeto de implementação. Exegese do art. 54, caput, da Lei n 9.784/1999. Pretensão de suspensão do feito à força do Tema 1.276, STF de repercussão geral. Inadmissibilidade, à míngua de

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