(DOC. VP 784.6775.0317.7116)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. MORA NA ENTREGA DA CARTA DE ANUÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. CARÁTER IN RE IPSA. QUANTIFICAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O dano moral é plenamente aplicável à pessoa jurídica, consoante disposto no art. 52 do Código Civil e na Súmula 227/STJ, sempre que houver lesão à sua honra objetiva. 2. Embora existam precedentes do STJ que afastam a presunção do dano moral à pessoa jurídica, a jurisprudência consolidada desse mesmo Tribunal reconhece que, em casos de protesto ou negativação indevida, o dano moral é in re ipsa, pois decorre da própria ilicitude do ato. 3. Nos termos do princípio da especia
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