(DOC. VP 784.1762.8665.5291)
TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE. INOBSERVADA.
1. O recurso de revista do reclamante teve seu seguimento denegado ante o óbice da Súmula 126/TST. 2. Não obstante, no agravo de instrumento, o reclamante deixa de impugnar de forma específica o fundamento da decisão agravada, nos termos em que proferida. 3. Inobservada a necessária dialeticidade, aplica-se o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. INTERVALO INTRAJORN
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