(DOC. VP 783.9958.6718.2354)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (não atendimento da exigência do CLT, art. 896, § 9º) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
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