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(DOC. VP 783.8681.6207.9663)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO - REQUISITOS - ART. 1.694, § 1º DO CÓDIGO CIVIL - TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - OBSERVÂNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA REAL CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA.

Devem ser mantidos os alimentos fixados em conformidade com o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, previsto no art. 1.694, § 1º, do Código Civil, se a parte não logra êxito em comprovar que o valor arbitrado se apresenta abaixo da capacidade de quem os presta.

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