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(DOC. VP 783.4230.5233.5488)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO - Decisão que dentre outras deliberações, considerando os equívocos verificados nos cálculos apresentados por ambas as partes, determinou à parte credora que refaça os cálculos nos moldes estabelecidos na fundamentação da presente decisão, no prazo de quinze dias, ressaltando que posteriormente a apresentação dos ditos cálculos, o feito tramitará com observância ao rito adotado para o Cumprimento de Sentença - IRRESIGNAÇÃO da executada - Pretensão de reforma da decisão, para reduzir o período de incidência dos lucros cessantes para doze meses anteriores à desativação da conta e perfis do exequente no serviço Facebook, arbitrar outro valor mensal a título de lucros cessantes e determinar como termo inicial de incidência de juros da mora a data de sua citação - DESCABIMENTO - Sentença ilíquida em parte - Controvérsia quanto aos lucros cessantes - Necessidade de liquidação objetivando apenas a quantificação do valor a ser exigido da parte executada - Inteligência do CPC, art. 509 - Apuração que deve obedecer rigorosamente aos limites do título judicial constituído anteriormente - Pretensão de fixar parâmetros de incidência diversos, que extrapola o que foi constituído - Termo final para incidência dos lucros cessantes deve ser o do trânsito em julgado do decisum proferido nos autos principais, ou seja, maio de 2022 - Atualização a partir do ajuizamento da ação e juros de 1% ao mês, valores esses a serem apurados na fase de liquidação - Matéria já decidida por esta C. Câmara no julgamento do recurso de Apelação - Preclusão neste ponto - Reconhecimento de erro nos cálculos apresentados pelas partes - Matéria de ordem pública - Determinação de refazimento dos cálculos nos moldes estabelecidos na decisão combatida - Pronunciamento judicial à respeito, relegado para momento oportuno - Não se vislumbra desacerto do Juízo de Primeira Instância - Precedentes do C. STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

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