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(DOC. VP 783.2991.1935.5184)

TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A ABORDAGEM POLICIAL - RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE CONSTATADA - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 01.

Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à situação de flagrante delito de crime permanente, justificada encontra-se a abordagem e a busca pessoal, não havendo falar-se em ilicitude da prova derivada dessa ação. 02. Afigura-se necessária, para a garantia da ordem pública, a prisão provisória de paciente que, ostentando condenação definitiva pela prática de latrocínio, comete

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