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(DOC. VP 782.6645.8422.0368) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIDA NA ORIGEM. NÃO COMPROVADOS OS REQUISITOS DO art. 561 E 562. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA.

Para concessão da tutela de reintegração de posse, necessários os requisitos dos artigos 561 e 562 do CPC: a comprovação da posse anterior e do esbulho praticado. Caso dos autos em que não é possível conceder a liminar de reintegração de posse com base no dispositivo mencionado acima. Tratando-se de posse velha (esbulho ocorrido há mais de ano e dia), deve-se seguir o rito comum, nos termos do art. 558, parágrafo único, sendo possível analisar o pedido, conforme os requisitos

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