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(DOC. VP 782.2225.7802.5994)

TJSP. HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CELERIDADE NA REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL PARA TAL FINALIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL AO CONHECIMENTO DO «WRIT". INDEFERIMENTO LIMINAR, COM RECOMENDAÇÃO. 1.

Inexistência, no caso concreto, de qualquer flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão proferida pela autoridade coatora, tampouco de morosidade na realização do exame criminológico. Imprescindibilidade do exame para fins de aferição do requisito subjetivo. É possível que o Magistrado determine a elaboração de exame criminológico, para subsidiar a sua decisão, e, até mesmo, indefira o pedido de progressão de regime prisional quando julgar necessária a manuten

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