(DOC. VP 781.5992.4269.2314) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PACIENTE MADRASTA DA VÍTIMA. FUMUS COMMISSI DELICTI NÃO PLENAMENTE CONFIGURADO. PERICULUM LIBERTATIS NÃO EVIDENCIADO. PRIMÁRIA. GESTANTE. AUSÊNCIA DE COABITAÇÃO COM A VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. LIMITES.
1. A fundamentação per relationem, embora admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, encontra-se limitada ao respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa, não eximindo o julgador da necessidade de fundamentação adequada das decisões judiciais, nos moldes da CF/88, art. 93, IX. 2. Em sede de cognição sumária, não se evidencia com clareza a gravidade da omissão imputada à paciente para o resultado dos delitos, tornando temerária a manutenção da segregação cautelar
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