(DOC. VP 781.3139.8528.1539)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VEREADOR DE PARÁ DE MINAS - VERBA INDENIZATÓRIA - SUPOSTO GASTO EXCESSIVO DE COMBUSTÍVEL - CONDUTA RESPALDADA EM ATO NORMATIVO VIGENTE À ÉPOCA - CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA PERCEPÇÃO DA VERBA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DANO AO ERÁRIO - ÔNUS PROBATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NÃO COMPROVAÇÃO 1.
Segundo a Lei 8.429/1992, os atos de improbidade subdividem-se em: a) atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º); b) atos que causem prejuízo ao erário (art. 10); c) atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). 2. Na ação de improbidade administrativa, compete ao autor o ônus de comprovar que a conduta do réu se subsome aos tipos previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992, o que não se presume (art. 17-C, I), não se admitindo ainda a im
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote