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(DOC. VP 780.9724.9701.3009)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. ADESÃO A NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51, II, TST. 1. Na hipótese, a Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu serem indevidas as diferenças de gratificação especial e do adicional de tempo de serviço estabelecidas no PCS/1992, em face da adesão do autor ao Plano de Cargos e Salários do ano de 2005. Registrou que, « Conforme se depreende da leitura da exordial, o autor postula diferenças salariais oriundas da não observância das regras estabelecidas no PCS de 1992. Não obstante, é indene de dúvidas que o reclamante aderiu livremente ao Plano de Cargos instituído no ano de 2005, fato simplesmente omitido pela parte autora na inicial, que limita-se a expor os motivos pelos quais entende que as regras estabelecidas pelo novo PCS lhe são prejudiciais. » 2. A decisão recorrida, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, foi proferida em sintonia com os termos da Súmula 51, II, deste Tribunal Superior, segundo a qual, « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro» . 3. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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