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(DOC. VP 780.8723.0320.7954)

TJSP. Plano de saúde. Reapreciação de julgado anterior em face de recurso repetitivo (Tema 990) acerca da licitude da recusa, por parte de operadoras e seguradoras de saúde, em cobrir medicamentos não registrados na ANVISA. Droga, porém, prevista na lista com importação excepcionalmente autorizada, anexa à Nota Técnica 37/2021/SEI/COCIC/GPCON/GGMON/DIRE5/ANVISA. Situação de excepcional que autoriza importação e cobertura, conforme distinguishing feito pela Suprema Corte. Remédio que ademais, não é desconhecido, objeto de diversos precedentes desta Corte, além de indicado por médico capacitado, a afastar risco à saúde pública em sua utilização. Acórdão mantido.

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