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(DOC. VP 780.8107.8472.0767)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.

1. O interesse recursal é demonstrado pelo efetivo prejuízo que a decisão pode trazer ao recorrente, não sendo permitida a irresignação contra provimento judicial favorável à parte. 2. Nos termos da norma estabelecida no caput do CPC, art. 300, poderá ser liminarmente deferida a tutela de urgência quando «houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".

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