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(DOC. VP 780.7796.0790.7263)

TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMO AUTORIDADE COATORA - EXIGÊNCIA DE CND PARA REGISTRO DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR -

Constatada a ilegalidade da exigência feita por oficial de serviço notarial, poderá o prejudicado, desde já, socorrer-se do Poder Judiciário, pela via mandamental, para ver protegido seu direito líquido e certo, em homenagem ao direito constitucional de acesso à justiça (art. 5º, XXXV) - Preliminar rejeitada. MÉRITO - A exigência de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Federais, ou outro documento equivalente, para registro de imóvel configura sanção política e meio transver

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