(DOC. VP 780.4262.9378.8669) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITOS CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. IMÓVEL DESOCUPADO/INABITADO. MUDANÇA DE ENDEREÇO. REITERAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR PARA CANCELAMENTO DE UNIDADE CONSUMIDORA. DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 2.000,00. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA. JUROS LEGAIS PELA TAXA SELIC. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame: Ação de desconstituição de débitos cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada em razão da cobrança indevida de faturas referentes ao consumo de energia elétrica em imóvel desocupado. Sentença de parcial procedência que reconheceu a inexigibilidade dos débitos, confirmando a tutela antecipada e fixando indenização por danos morais em R$ 2.000,00. Recurso interposto pela «Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D". II.
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