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(DOC. VP 780.0496.7874.4452)

TJSP. Direito Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Parcial provimento. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, aplicou multa cominatória às executadas por descumprimento de obrigação de fazer relacionada à manutenção do plano de saúde do exequente e à apresentação de proposta para continuidade deste como titular após o período de remissão. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve descumprimento da obrigação de apresentar proposta ao exequente para continuidade do plano de saúde e se a multa aplicada é proporcional. III. Razões de Decidir 3. O título executivo judicial não mencionou a necessidade de apresentação de proposta, mas a sentença prolatada no cumprimento determinou que as executadas deveriam apresentar proposta ao exequente. Na medida em que não houve a interposição de recurso em face do quanto decidido, a matéria foi atingida pela preclusão. 4. A recalcitrância das executadas em cumprir a determinação judicial foi evidenciada, mas não há nos autos de origem comprovação da ocorrência de prejuízo direto ao exequente pela não apresentação da proposta. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor das astreintes para R$ 40.000,00. Tese de julgamento: 1. A multa cominatória deve ser proporcional e não causar onerosidade excessiva. 2. A ausência de comprovação de prejuízo direto ao exequente justifica a redução da multa. Legislação Citada: Código Civil, arts. 412 e 484; CPC/2015, art. 537, §1º, caput, e, I

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