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(DOC. VP 779.7166.5617.6704) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA PIGNORATÍCIA RURAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO OPERADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 

Tratando-se de dívida oriunda de Cédula Rural Pignoratícia, a prescrição é trienal a partir do vencimento do título, nos termos do art. 60, do Decreto-lei  167/67 c/c o art. 70, da Lei Uniforme de Genebra.  Verifica-se que não restou configurada a prescrição intercorrente no caso em análise. A partir da intimação do exequente acerca da diligência inexitosa para a citação do coexecutado (19.02.2016), iniciou-se o prazo de suspensão do feito, encerrando-se em 19.02.2017. O e

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