(DOC. VP 779.2343.4224.3310)
TJSP. APELAÇÃO. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C.C. PEDIDO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
Apelação. Abstenção de uso de marca c/c pedido indenizatório. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. 1. VIOLAÇÃO MARCÁRIA. OCORRÊNCIA. Autora que é titular das marcas mista «Makoto San» e nominativa «Makoto», ambas para serviço de restaurante, esta última deferida antes da prolação da sentença apelada e retroagindo à data do pedido (25/01/2022). Ré que teve o pedido de registro das marcas mistas «Makoto» indeferidos pelo INPI, por colidirem com as marcas da a
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