(DOC. VP 778.9475.0218.1428) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. AMEAÇA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
Verificado o descumprimento pelo paciente de medida protetiva deferida em prol de sua filha, mostra-se necessária a segregação, como forma de garantia da ordem pública, resultando obstada a aplicação das medidas cautelares a que alude o CPP, art. 319, mesmo porque, diante da conduta por aquele observada, de outra forma não será preservada a integridade física e psicológica da ofendida, pois se revelaram insuficientes as medidas anteriormente deferidas, circunstância que está a justi
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