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(DOC. VP 777.5156.2927.1492)

TJSP. Apelação. Ação de cancelamento de protestos e respectivas cobranças. Compra e venda de peças de vestuário. Alegação de defeitos nas roupas aptos a justificar o desfazimento integral do negócio. Perícia realizada. Ausência de entrega de todos os produtos para análise pericial. Possibilidade, inclusive, de comercialização, pela apelante, de parte das roupas que reputou defeituosas. Acurada prova técnica que apurou e mensurou, a partir das vestes periciadas, as peças com defeitos e aquelas produzidas com regularidade. Aspectos técnicos questionados pela apelante que não infirmam a conclusão judicial. Ausência de comprovação que a adoção de padrões de medida e de modelagem da ABNT, em detrimento da modelagem da própria fabricante, implique na constatação de uma maior quantidade de peças defeituosas. Armazenamento e conservação das roupas a serem periciadas. Ônus da parte interessada, no caso, a apelante. Argumentos recursais incapazes de alterar as conclusões do julgamento. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso desprovido

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