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(DOC. VP 777.4261.4204.4154) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME FECHADO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. 

Nos termos do entendimento do STJ, para a aferição do preenchimento do requisito subjetivo para o deferimento do livramento condicional, necessária a análise, de forma individualizada, do histórico do cumprimento da pena da apenada, sendo o atestado de conduta carcerária, apenas, parte integrante dessa análise. Além disso, o STJ possui consolidado entendimento acerca da possibilidade de se considerar a prática de faltas graves e/ou novos crimes cometidos no curso da execuçã

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