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(DOC. VP 777.3446.9233.6329) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO PROFERIDO PELO MAGISTRADO A QUO, QUE, MANTENDO DECISÃO ANTERIOR, INDEFERIU PEDIDO DE INCLUSÃO DE ARREMATANTE E DE ADQUIRENTES DE IMÓVEL LEILOADO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO ORIGINÁRIA DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. -

Constatação de que a verdadeira decisão agravada foi, na verdade, proferida ainda no dia 08/04/2024 (e não no dia 03/12/2024). - Petição posterior contendo pedido de reanálise de tema já devidamente decidido pelo magistrado de primeira instância que não tem o condão de afastar a preclusão incidente sobre o ponto. Precedentes deste Tribunal e enunciado . 46, da súmula do TJERJ. - Ausência, portanto, do requisito extrínseco de admissibilidade denominado «tempestividade". NEGATIV

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