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(DOC. VP 776.6225.5455.7411)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. RELAÇÃO LOCATÍCIA. DISTRATO. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM O LOCADOR. PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E RESPECTIVOS ENCARGOS LOCATÍCIOS. RESPONSABILIDADE ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. I.

O fato de a parte não concordar com a solução da demanda não implica falta de fundamentação da sentença, inexistindo a nulidade apontada, uma vez preenchidos todos os requisitos essenciais previstos no CPC, art. 489. II. São partes legítimas para figurar no polo passivo da presente ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis o locatário e o respectivo fiador que, originariamente, se obrigaram na relação locatícia, de modo que terceiro estranho àquela relação, ainda que

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