(DOC. VP 775.9127.2301.1398)
TJSP. Servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ilegitimidade passiva da FESP afastada. Verbas recebidas pelo exercício de cargo em comissão. Vedada a incorporação da vantagem pelo art. 39, §9º da CF/88, incluído pela Emenda Constitucional 103/2019. Indevida incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporadas. Inteligência do art. 8º, §1º, 7 e 8 da LCE 1.012/07. Mesma ratio do Ementa: Servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ilegitimidade passiva da FESP afastada. Verbas recebidas pelo exercício de cargo em comissão. Vedada a incorporação da vantagem pelo art. 39, §9º da CF/88, incluído pela Emenda Constitucional 103/2019. Indevida incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporadas. Inteligência do art. 8º, §1º, 7 e 8 da LCE 1.012/07. Mesma ratio do Tema 163 do STF. Sentença parcialmente reformada, apenas em relação aos consectários legais, para a observância do Tema Repetitivo 88, do STJ. Recurso parcialmente provido.
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