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(DOC. VP 775.6560.5502.9938)

TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL AÇÃO DE COBRANÇA - MULTA CONTRATUAL - CONTRATO POR PRAZO CERTO - PREMATURO ROMPIMENTO - INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA - MULTA COMPENSATÓRIA PELA DESOCUPAÇÃO ANTECIPADA DEVIDA, PROPORCIONAL AO TEMPO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL BEM ARBITRADA- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I -

Rompida a avença locatícia, prematuramente e por exclusiva responsabilidade da locatária, tem esta a responsabilidade pelo pagamento da multa contratual compensatória proporcional ao tempo de descumprimento do contrato; II- Não há que se falar em excesso de honorários sucumbenciais, eis que o valor arbitrado pelo magistrado de Primeiro Grau foi fixado de forma razoável, com moderação, considerando o trabalho do patrono da parte autora, o valor da causa, o tempo que perdura a demanda,

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