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(DOC. VP 775.5526.2106.7341)

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO BANCÁRIO - CONTA PARA RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA - COBRANÇA INDEVIDA DE PACOTE DE SERVIÇOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DESCONTOS INDEVIDOS - INDÉBITO EM DOBRO - ENGANO JUSTIFICÁVEL NÃO DEMONSTRADO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE.

A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, o que implica dever de reparar os danos causados aos usuários por falhas decorrentes da má prestação dos serviços, independentemente da demonstração da culpa, nos termos do CDC, art. 14. Nos termos da Resolução 3.402/2006 do Banco Central do Brasil, as denominadas instituições financeiras, na prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, ficam obrigad

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