(DOC. VP 774.9626.0307.2485)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA. SENTENÇA TERMINATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE VIA PORTAL. 1.
Cuida-se de execução fiscal promovida pelo recorrente em face do recorrido, na qual foi proferida sentença terminativa, com fundamento no CPC, art. 485, III, pois, embora intimado, o exequente não deu andamento ao processo. 2. A teor do art. 485, III, §1º, do CPC, a extinção por abandono do feito pelo autor exige seja realizada a intimação pessoal da parte, o que se verificou, no caso concreto, mediante cientificação via portal. 2.1. A despeito das alegações trazidas pelo recorren
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote