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(DOC. VP 774.7613.9720.4139)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS PELA CORRENTISTA - FRAUDE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA - GOLPE DE DIFÍCIL CONSTATAÇÃO - INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA - SENTENÇA MANTIDA. -

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479, STJ), assistindo razão à Autora/Apelada quanto à declaração de inexistência do débito. - No caso, não há falar-se em culpa exclusiva da vítima, não se podendo exigir da consumidora o reconhecimento de golpe de difícil constatação e extremamente bem arquitetado por terceiros fraudadore

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