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(DOC. VP 774.6733.4935.0207) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE CESSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL EM DEMANDA PRETÉRITA E QUE SE ENCONTRA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MANTIDA A SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.

1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário 631.240, definiu que nas ações que versem sobre benefício que envolva matéria de fato, é indispensável a existência de prévio requerimento administrativo. 2. A ação originária foi ajuizada em 29/05/2024, assim, pela data da distribuição, não se enquadra nas regras de transição estabelecidas pelo STF, de modo que o interesse processual fica condicionado à existência de prévio requerimento no âm

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