Carregando…

(DOC. VP 774.2341.8730.5577) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTO NA LEI DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA QUE IMPÕE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DA PACIENTE.

Presentes o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, é cabível a prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública, nos termos do CPP, art. 312. A decisão que decretou a prisão preventiva da paciente está adequadamente fundamentada, em observância ao CF/88, art. 93, IX, e amparada no contexto fático delineado nos autos, que traduz a imprescindibilidade da segregação cautelar do paciente para garantia da ordem pública. Consoante o entendimento do e. STJ

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote