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(DOC. VP 773.7913.6116.7962)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Discute-se o pagamento de diferenças salariais pelo acúmulo de função. O parágrafo único do CLT, art. 456 autoriza ao empregador exigir do trabalhador qualquer atividade lícita que não for incompatível com a natureza do trabalho pactuado, de modo a adequar a prestação laborativa às necessidades do empreendimento. No entanto, no caso dos autos, as premissas fáticas delineadas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame, à luz da Súmula 126/STJ, é de que restou evidenciada a

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