(DOC. VP 773.5874.5408.5941)
TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ART. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/2006. PENA DE 1 ANO, 04 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO.
Juízo de Piso que verificou corretamente que a reprovabilidade da conduta excedeu ao normal do tipo, considerando-se, sobretudo, a extrema violência utilizada pelo apelante e o local das lesões, que causaram hematomas em duas regiões distintas, em que pese não haja indicação expressa do número de golpes. Ponderação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 que não é uma operação aritmética, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o magistrado eleger a san
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