(DOC. VP 773.2866.7528.4676)
TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de exigir contas. Procedência na primeira fase. Divergência sobre as contas prestadas pela autora. Requerimento de prova pericial pela ré. Deferimento. Insurgência da autora, com pretensão de que sejam tomadas por válidas as contas por elas prestadas. Descabimento. Juiz é o destinatário da prova, podendo deferi-la ou não, conforme seu entendimento acerca da necessidade. No caso dos autos, deferiu-a por entendê-la essencial ao deslinde da controvérsia. Ademais, o deferimento da prova pericial encontra-se previsto no art. 550, § 6º do CPC. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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