(DOC. VP 772.6266.9043.6708)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E HORAS EXTRAS NOTURNAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EFEITOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
O tópico do recurso de revista dedicado a contestar o acórdão regional no que se refere às diferenças de horas extras e horas extras noturnas não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Deveras, o excerto transcrito não espelha os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para decidir esta controvérsia, de forma que não consubstancia o prequestionamento da matéria. Prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento, no tema. AVISO PRÉVIO INDEN
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