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(DOC. VP 772.6210.0664.0478) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL CP ART. 218-B. GRAVIDADE DA AÇÃO DELITIVA. LEGALIDADE DA PRISÃO JÁ APRECIADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO. 

A custódia cautelar se faz necessária em razão da gravidade delitiva, não havendo qualquer irregularidade que autorize a concessão de liberdade. Legalidade da prisão já analisada, conhecimento apenas parcial da impetração. Excesso de prazo não verificado, pois o feito tramita de forma regular, com audiência de instrução designada para o próximo mês de maio. ORDEM DENEGADA.

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