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(DOC. VP 772.4866.2029.9281)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SDI-1 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONSAGRADA NO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

O Tribunal Regional verificou a existência de contrato firmado entre as reclamadas para prestação de serviços cujo objeto é a « prestação de serviços de construção de redes e ramais em polietileno e aço, construção de instalações internas, captação de novos clientes e outros serviços «, afastando a aplicação do entendimento da OJ 191 da SDBI-1 do TST e declarando a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, com base no entendimento da Súmula 331/TST. A situação pos

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