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(DOC. VP 772.2354.4320.0456)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) HORAS EXTRAS; 2) REFLEXOS EM DSR; 3) MULTA CONVENCIONAL; 4) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS . DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.

Hipótese em que, na decisão agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista da executada sob o fundamento de que não observados os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. No agravo de instrumento, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, limitando-se a renovar as razões de seu recurso de revista. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.

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