(DOC. VP 772.1142.3857.8047)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional não analisou a questão relativa à competência material da Justiça do Trabalho para julgamento da causa, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Diante da ausência de prequestionamento da matéria, revela-se inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 297/TST. Por tal razão, deve ser confirmada a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
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