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(DOC. VP 771.6901.0388.9374) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. COMPENSAÇÃO.  HONORÁRIOS.

Ainda que haja previsão de compensação de valores no CCB, art. 368, o art. 369 do mesmo diploma legal dispõe que tal só é possível entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. Sendo assim, deve-se observar a exigibilidade atual das prestações, já que apenas é possível a compensação de débitos vencidos.  Em sendo possível aferir o proveito econômico, e não sendo este irrisório, deve ser a base de incidência para a fixação do percentual a título de verba

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