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(DOC. VP 771.5346.1655.7449) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. DECISÃO QUE JULGA PROCEDENTE A PRIMEIRA FASE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

  I. CASO EM EXAME Recurso interposto contra decisão que reconheceu o dever de prestar contas na primeira fase da ação de exigir contas. A parte recorrente utilizou meio recursal inadequado, pretendendo impugnar a decisão por meio de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar a natureza jurídica da decisão que julga procedente a primeira fase da ação de exigir contas e verificar a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade rec

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