(DOC. VP 771.3166.9757.8553) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenizatória. Atraso injustificado na entrega de diploma de curso superior. Sentença de parcial procedência. Apelação interposta pela demandada. Constatação de que a autora concluiu regularmente o curso de Direito e colou grau em 2019, tendo entregue toda a documentação exigida, conforme comprovação documental. Posterior convocação para nova colação de grau evidencia desorganização administrativa. Rejeitadas as alegações de culpa exclusiva da autora e de complexidade procedimental para expedição do diploma. Ausência de demonstração pela ré/apelante de que a documentação estivesse incompleta. Relação de consumo configurada. Responsabilidade objetiva da instituição de ensino. Danos morais configurados diante da injustificável demora na entrega do diploma, que impediu a autora de exercer plenamente sua atividade profissional, inclusive após aprovação na OAB. Valor da indenização fixado em R$ 7.000,00. Montante que observa os critérios da razoabilidade, proporcionalidade e finalidades compensatória e pedagógica da sanção. Desprovimento da Apelação.
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