(DOC. VP 771.1770.0918.7579)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADA QUE APÓS GARANTIR O JUÍZO E APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, COMUNICA A ADESÃO AOS TERMOS DA ANISTIA PARCIAL CONCEDIDA PELA LEI 5.467/2010, PLEITEANDO A CONVERSÃO EM RENDA DO DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1.
Alegação do Recorrente no sentido de que a Apelada não realizou o pagamento à vista, não podendo ser beneficiada com a anistia. 2. Apelada que cumpriu todos os requisitos previstos na Lei 5.467/2010 aderindo a anistia. 3. Depósito efetuado como garantia do juízo em valor superior ao débito, considerando o valor reduzido pela anistia, que, após apurado, como fez o juízo, determinou a expedição de mandado em favor da executada e dos Estado do Rio de Janeiro, sem que sofresse impugna�
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