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(DOC. VP 771.1666.1091.4728)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES TENTADO - CRIME IMPOSSÍVEL - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - NÃO RECONHECIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - POSSIBILIDADE - CUSTAS - ISENÇÃO - MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL.

Crime impossível é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar. No crime de furto, descabe a tese de crime impossível, por absoluta impropriedade do meio, pelo fato de inexistir no veículo bens que fossem do interesse do réu. Não se reconhece a desistência voluntária quando a atuação do agente é interrompida por circunstâncias alheias à sua vontade, restando caracterizado o crime tentado. Existi

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