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(DOC. VP 770.9921.0290.7738) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO INTERNO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMARCA DE URUGUAIANA.  SOBRESTAMENTO DE RECURSO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ART. 5º, LXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INDEFERIDA A INICIAL. JULGADO EXTINTO O MANDAMUS. 

Cabível a interposição de mandado de segurança no âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública nas turmas recursais, pois a vedação constante no artigo 2º, § 1º, I, da Lei 12.153/2009 não se aplica aos atos praticados por juízes integrantes do JEFAZ. Assim, a existência do direito violado deve ser manifesta, inconteste e de plano demonstrada, como pressuposto da liquidez e certeza exigidas na respectiva disposição constitucional. Caso concreto, conduzem à rejeição do mand

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