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(DOC. VP 770.9439.8046.8438)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DESTINADA À INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRATO FIRMADO EM 31/8/1999. VALOR APURADO NO LAUDO PERICIAL REFERENTE AO LOCATÍCIO DE SETEMBRO/2022. RETROAÇÃO À DATA DA CITAÇÃO OCORRIDA EM 6/8/2018. DEFLAÇÃO NECESSÁRIA. ÍNDICE PREVISTO NO CONTRATO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. art. 86, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. REFORMA DA R. SENTENÇA. 1.

Não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional (STJ - REsp: 1934233 PE 2021/0120036-3, Relator.: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 15/06/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/06/2021). R. Sentença que abordou, minuciosamente, todos os pontos necessários ao embasamento da solução jurídica adotada. 2. Contrato de locação não residencial de imóvel para instalação d

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