(DOC. VP 770.5250.6536.0304)
TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE RECONHECIDA - ABSOLVIÇÃO POSTERIOR NA AÇÃO PENAL - MANUTENÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR - DESPROPORCIONALIDADE NO CASO CONCRETO - 1.
Apenas acarreta o necessário e automático afastamento da falta grave, anteriormente reconhecida pelo juízo da execução, a absolvição que tenha como fundamento a inexistência material do fato ou a negativa da autoria. - 2. É possível a desconsideração da falta grave, já homologada, em virtude da superveniência de sentença absolutória fundada na insuficiência probatória, desde que se verifica a desproporcionalidade da manutenção da infração disciplinar no caso concreto.
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