(DOC. VP 770.5240.8846.0168)
TJSP. APELAÇÃO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO.
Determinada a complementação do recolhimento da taxa judiciária, o apelante manteve-se inerte e se limitou a renovar o pedido de gratuidade, já indeferido pela turma julgadora. Deserção caracterizada e reconhecida. Inteligência do art. 1.007, caput e § 2º, do CPC. Recurso não conhecido
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